Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento
Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.
Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.
Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.
Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.
Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.
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Sim.
É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.
Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.
Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.
Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.
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