Se fui criado como filho, tenho direito à herança?

É possível reconhecer a parentalidade socioafetiva, popularmente chamada de filhos de criação, para fins de herança, sim. Para isso, contudo, é necessário provar que há “vontade inequívoca de adotar”.

Então, o simples afeto ou até mesmo uma pessoa ter providenciado abrigo e cuidado à outra como se filho fosse, ainda que ao longo de muitos anos. Isto não configura a relação de parentesco para fins jurídicos, como, no caso da herança.

Assim, para assegurar a relação de parentalidade, estando ainda em vida, a pessoa interessada deve se pronunciar expressamente, sobre sua vontade de adotar aquela outra, que cria como filho, e formalmente acontecerá a adoção.

Se a pessoa não estiver mais viva, para fazer esta declaração os tribunais têm aceitado também a declaração do cônjuge sobrevivente sobre a vontade inequívoca – de ambos – de terem o outro como filho.

Por fim, se o cônjuge sobrevivente negar a vontade de adotar ou caso os dois não estejam mais vivos, então será realmente muito difícil provar a vontade inequívoca de adoção. Situação em que os tribunais têm demonstrado extrema cautela.

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