Sou filho tido fora do casamento, mas fui registrado, tenho tanto direito quanto os meus irmão?

A resposta é sim! Um dos maiores problemas enfrentados por diversas famílias brasileiras é a existência do filho fora do casamento. Por vezes, a situação causa o fim de um casamento, desentendimento entre irmãos ou até mesmo problemas inesperados na família.

Entretanto algumas questões relacionadas ao direito devem ser esclarecidas. O filho fora do casamento tem direitos sucessórios?

Para responder essa pergunta precisamos esposar o que diz a Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 227 parágrafo 6º, vejamos:

Art. 227. § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Portanto, com a leitura do dispositivo constitucional pode-se perceber que o filho fora do casamento tem direitos, por ser filho, independentemente de ter sido fora do casamento ou não. Dessa forma, tem direito a herança, ao sobrenome e pensão.

Então como fica a herança do filho fora do casamento?

Esta questão é bem simples de ser respondida, pois, por vezes, o patrimônio do pai não é exclusivamente seu. Imagine que, um homem e uma mulher são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, desta maneira, tudo que foi comprado pelos dois durante o casamento pertence aos dois, não interessa se o marido sempre trabalhou nos afazeres domésticos e a mulher tinha um emprego remunerado ou ao contrário, tudo é dos dois.

Assim, caso o pai venha a óbito, os bens que serão inventariados correspondem tão somente a sua cota-parte, ou seja, 50% dos bens adquiridos durante o matrimônio. Sendo, o restante de propriedade da esposa.

Conclui-se, que por conta da meação, o filho tido fora do casamento possui direito ao quinhão que pertencia ao seu pai. Desse modo, igualmente dividido entre os demais herdeiros, sendo eles frutos do casamento ou não.

 

 

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