A resposta direta é NÃO.
O inventário não é de um ou de outro bem, mas do falecido. Ele compreende a totalidade do patrimônio deixado. Mais especificamente, o inventário não é o patrimônio em si, mas o procedimento em que se passam todos os bens do falecido a seus herdeiros. Este procedimento inclui fazer o levantamento de todos os bens deixados e também de todas as dívidas deixadas.
Depois, são realizados os cálculos para a correta divisão aos herdeiros e recolhimento de impostos. Por isso, ocultar propositalmente bens do falecido é sonegação. São considerados sonegadores tanto aqueles que ocultam bens quanto aqueles que sabem da ocultação e omitem a informação.
A punição é a perda do direito à herança em relação ao bem ocultado, o pagamento integral do valor ocultado ao espólio, com multas (as fiscais podem chegar a 100%), entre outros. Finalmente, é possível, de boa-fé, que algum tempo após o inventário, apareça mais algum bem do qual não se tinha notícia. Pode acontecer até de aparecer algum bem muito tempo depois. Neste caso, será – sim – possível inventariar o bem que apareceu separadamente, de modo que se una aos demais no inventário ou até realizando nova partilha (chamada “sobrepartilha”).
Contudo, se isso acontecer, há como resolver tudo legalmente, direto com cartório, muito mais rápido que pela via judicial. Para isso, procure sua advogada!
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