Uma dúvida bastante comum quando pensamos em Inventário diz respeito a quais bens devem fazer parte do Inventário. A princípio todos os bens que estiverem registrados no nome do falecido devem fazer parte do Inventário, tais como: os imóveis, os bens móveis, saldos bancários e etc.
No entanto, há também outros bens que, são por exemplos, os bens que guarnecem o lar, tais como: jóias, pratarias, quadros e outros objetos de valor, esses bens só precisam entrar no Inventário quando ele for Judicial e litigioso, ou seja, houve desentendimento entre os herdeiros. Nesse caso é inclusive obrigatório que esses bens sejam arrolados.
Caso o Inventário seja Extrajudicial, ou até mesmo Judicial, mas seja amigável, ou seja, sem brigas entre os herdeiros, nesse caso, esses bens que guarnecem a casa podem ser divididos entre os herdeiros de comum acordo, sem a necessidade de fazer parte do Inventário e de se pagar imposto sobre eles, onerando ainda mas os custos com o Inventário sem necessidade.
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