Holding Familiar

Por que essa pode ser a última oportunidade de abrir uma Holding Familiar e proteger seus filhos de dilapidarem a herança deles com altos impostos?

Ao que tudo indica os custos de fazer um inventário vão mais do que dobrar nos próximos anos.

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Neste curto artigo eu vou te explicar o por que seus herdeiros correm o risco de dilapidar em mais de 20% todo o patrimônio que você construiu, para só após um processo desgastante e demorado que é o processo de inventário terem acesso a herança que lhes cabe.

A nova reforma tributária, já aprovada na Câmara e o alinhamento ideológico no novo governo com propostas que visam a taxação de heranças como um bom meio de arrecadação podem apresentar a última oportunidade de montar um planejamento sucessório eficiente.
Os altos custos do Inventário
Para entendermos os motivos dos altos custos envolvidos e compreendermos o momento crucial em que vivemos, com novas propostas tributárias e reformas que podem impactar diretamente na qualidade de vida que você deseja garantir aos seus filhos após a sua ausência, é essencial conhecermos os custos do inventário e as possíveis mudanças previstas para 2024.
Seja um inventário pela via judicial ou pela via extrajudicial administrativa, o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) obrigatoriamente incidirá, porém, esse imposto geralmente representa os maiores custos dentro do inventário. dentro do inventário.
Como é calculado o ITCMD?
O ITCMD é um imposto Estadual e pode variar de 2% a 8% sobre todo o valor acumulado da herança, porém, cabe a cada Estado definir como vai cobrá-lo dentro desta margem.
Alguns estados cobram uma alíquota fixa como é o caso de São Paulo que o imposto será 4% sobre os bens independente dos valores da herança.
A maioria dos estados cobram uma alíquota progressiva, ou seja, o valor do imposto aumenta proporcionalmente com o valor da herança, como é o caso do Rio de Janeiro, onde o imposto pode variar de 2% até a alíquota máxima de 8%.
Isso significa que sobre um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00, apenas de Imposto os herdeiros deverão arcar com R$ 80.000,00, de imposto.
Porém, pode ser um pouco mais complicado do que isso, alguns Estados atribuem um fator multiplicador sobre o patrimônio para aumentar a base de cálculo.
No Rio de Janeiro por exemplo um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00, deverá ser multiplicado por até 2.5 para chegarmos a base de cálculo de R$ 2.500.000,00, para fins de cálculo para o ITCMD, ou seja, o valor que os herdeiros teriam que pagar de imposto nesse caso seria de R$ 200.000,00.
Como o ITCMD será no futuro?
Hoje a alíquota é de 1 a 8% sobre o valor da herança, Resolução do Senado nº 9 de 1992, e esta alíquota máxima é determinada pela Senado Federal conforme art. 155, IV da CF.
Mas agora a situação é outra, o governo atual está comprometido com a ideia de aumentar o imposto de transmissão visando uma maior taxação de heranças.
Existe o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/19, o qual prevê a elevação da alíquota máxima para o dobro (16%).

A proposta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Ofício Confaz 11/15), encaminhado ao Senado Federal, propõe a elevação do teto para 20%.
Ainda em um passado recente, propuseram a criação de um adicional do ITCMD de até 27,5%, de competência da União (PEC 96/15).

Outra proposta, feita pelo Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda (Sindifisco) em março de 2020, pede a elevação do teto para 30%.
Atualmente há apoio e manifestações sobre a taxação de heranças por parte do poder executivo, representado pelo presidente da república e o ministro da economia, e do poder legislativo, e por deputados federais.
A linha argumentativa e ideológica é de taxar os milionários e bilionários na transmissão de grandes fortunas, e aumentar o imposto sobre morte e doações.
Além da Reforma Tributária PEC 45/19, foram apresentadas várias Medidas Provisórias pelo Presidente da República que refletem diretamente no patrimônio como a MP 1.171/23, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, a MP 1184/23 que prevê a cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos de aplicações exclusivos, e a PL 4173/23 que quer majorar o imposto e regular as aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Nos vídeos abaixo você poderá ver um pouco da linha do novo governo sobre a matéria.
Presidente Lula Sobre a Herança
“Por que o cara vai guardar 130 bilhões de dólares para ele? Para fazer o que quando ele morrer? Deixar um bando de parasitas que são muitos herdeiros que nunca trabalharam que vão ficar com o resto do dinheiro.
Minístro da Fazenda Haddad sobre o Imposto Sobre Herença
O imposto sobre herença precisa aumentar, ele precisa aumentar no mundo inteiro, o mundo inteiro vai perceber que isso aí não é bom nem pro herdeiro.Por#@ o cara que não sabe o que é a vida! O cara que herda 1 bilhão, não vai saber o que é a vida, não sabe nada do que é a vida, na minha opinão, até para o herdeiro é melhor que seja diferente.”
Deputada Tábata Amaral Sobre o Imposto Sobre Herança
“Eu acho justo e inclusive, você pode e deve debater qual é o patamar a partir do qual a gente faz isso, mas que uma renda muito vultusa sendo transmitida de pai para filho seja taxada. Porque é uma forma de você financiar por exemplo uma renda mínima, é uma forma de você transformar a sociedade um pouco mais justa, a gente vai debater a partir de qual patamar, mas na média o Brasil cobra muito pouco aqui, e eu acho que a gente deveria debater também um sistema mais progressivo, porque a gente chega no limíte muito rápido aqui no Brasil.”
A linha argumentativa e ideológica é de taxar os milionários e bilionários na transmissão de grandes fortunas, porém, caso a base de cálculo venha aumentar para 20% como a proposta do CONFAZ sugere, a base de cálculo não influenciará apenas as grandes fortunas, mas será base de cálculo para o valor patrimonial da herança que você deixar.
E porque nesse momento é crucial estar atento a essas propostas e reformas?
Nova reforma tributária e valor do imposto
A nova reforma tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e passará pelo Senado, e com a aprovação todos os Estados deverão ter alíquotas progressivas e proporcionais ao valor da herança.

Portanto, a PEC 45/19 sendo sancionada os nove Estados que atualmente adotam alíquotas fixas como São Paulo (4%), Minas Gerais (5%), Espírito Santo (4%), Mato Grosso do Sul (6%), Paraná (4%), Alagoas (4%), Amazonas (2%), Roraima (4%) e Amapá (4%) serão majorados no imposto para alterarem as alíquotas para serem progressivas e proporcionais ao valor da herança ou doações.

A reforma tributária ainda altera a cobrança do imposto para ser tributado no domicílio do falecido ou doador.

A lei hoje diz que para bens imóveis (casas, terrenos, fazendas) a tributação é realizada no local do imóvel, já para os bens móveis (aplicações financeiras, quotas sociais, veículos, barcos, aeronaves) podem ser feitas no local que será feito o inventário.

Com esta mudança a tributação será realizada sempre no local onde o falecido era domiciliado, não permitindo ser realizada a tributação de bens móveis em um Estado de tributação mais vantajosa.

Outra mudança importante é a permissão para maior cobrança sobre herança no exterior.
Hoje com o entendimento do STF é que as heranças e doações recebidas do exterior estão isentas do pagamento de imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCMD).

A ADO 67, de relatoria do ministro Dias Toffolli, entendeu que a constituição no art. 155, §1º, inciso III, diz que para instituir do tributo deve ser por meio de lei complementar. Ou seja, por competência do Congresso Nacional por Lei Federal e não por Lei Estadual como os Estados vinham tributando.

Com a reforma tributária haverá a tributação deste imposto.

Todas estas mudanças legislativas estão seguindo a linha ideológica de tributar quem possui bens, mas se justificam ao alegar que o Brasil hoje é um dos países com o menor imposto sobre herança do mundo, e é verdade, conforme aponta o gráfico abaixo;

60%

55%

50%

50%

40%

40%

25%

8%

E sobre esse argumento provavelmente o Brasil experimentará um aumento expressivo no imposto de transmissão, porém, existe uma solução que os outros países já desenvolveram e os poderosos e milionários já utilizam no Brasil há muitos anos.

Soluções empresariais para proteger a sucessão

Um exemplo disso é que o próprio atual presidente da república, o que governou antes dele e os bilionários como, Roberto Marinho, Norberto Odebrecht e José Alencar, utilizaram ou utilizam pessoalmente dessa solução chamada Holding Patrimonial Familiar.
Os altos impostos na transmissão de herança, dos países da imagem acima, levaram ao desenvolvimento de soluções empresariais que buscam proteger a sucessão como, holding patrimonial, trust e offshore.
E por esse motivo, todos os países da imagem acima contam com uma quantidade muito superior de holdings patrimoniais que o Brasil, justamente para não terem que arcar com esses custos altíssimos.
O Estados Unidos por exemplo conta com cerca de 144 milhões de Holdings Patrimoniais ativas, já o Brasil conta com apenas 1,4 milhões.

Visto a tendência em aumentar os impostos de transmissão e consequentemente encarecer o processo de inventário, que já não é um processo fácil para os herdeiros, o movimento natural é o aumento e popularização de holdings patrimoniais para fins de sucessão no Brasil.

Vantagens da holding patrimonial e exemplos

Mas por que a holding patrimonial pode resolver o problema do imposto sobre transmissão?
Pelo simples motivo de que, empresas não falecem, sendo assim, não passam por inventário, logo, não pagam impostos de transmissão ou todos os custos citados acima.
Para que você possa entender melhor, utilizarei o caso da Rainha Elizabeth para ilustrar a lógica de uma estrutura empresarial que visa proteger a sucessão.

No dia 8 de setembro de 2022, a Rainha do Reino Unido Elizabeth II faleceu.

 

Na Inglaterra o imposto de transmissão pode chegar a 40% do valor do patrimônio.


O atual rei Charles III herdou a gerência sobre um patrimônio avaliado em 42 BILHÕES de dólares, além de 500 MILHÕES em ativos pessoais da ex-rainha.


Todo esse patrimônio pertence na verdade à Coroa, uma pessoa jurídica, que apenas por motivo de representação, entenderemos aqui como uma holding, pois a dinâmica funciona de forma muito semelhante.


Se todo o patrimônio é da Coroa, apenas houve uma sucessão de cargo, direito de gestão e usufruto do patrimônio.


Da mesma forma acontece com a holding, sua empresa nunca falecerá, apenas será agora gerenciada pelos herdeiros, onde cada um terá direito de usufruto e poder de decisão da forma como você definir no contrato social da empresa.


Assim como Charles III não precisou arcar com nenhum imposto, caso você decida por abrir uma holding seus herdeiros também não precisarão dispor de nenhum real para arcar com impostos ou inventário.

Da mesma forma acontece com a holding, sua empresa nunca falecerá, apenas será agora gerenciada pelos herdeiros, onde cada um terá direito de usufruto e poder de decisão da forma como você definir no contrato social da empresa.
Assim como Charles III não precisou arcar com nenhum imposto, caso você decida por abrir uma holding seus herdeiros também não precisarão dispor de nenhum real para arcar com impostos ou inventário.
No Brasil, também temos exemplos de grandes heranças que não pagaram um real de imposto por utilizarem um sistema de Holding Patrimonial

Roberto Civita
(era dono do Grupo Abril)

✞ 26 de maio de 2013
R$ 5 bilhões
Não houve inventário
Se houvesse: imposto
R$400 Milhões
Estado de São Paulo

José Alencar
(era dono da Cotemitas)

✞ 29 de março de 2011
R$ 9 bilhões
Não houve inventário
Se houvesse: imposto
R$720 Milhões
Estado de Minas gerais

Norberto Odebrecht
(era dono da Odebrecht)

✞ 19 de julho de 2014
R$ 14 bilhões
Não houve inventário
Se houvesse: imposto
R$1,12 Bilhões
Estado da Bhaia

Roberto Marinho
(Fundador das organizações globo)

✞ 06 de agosto de 2003
R$ 29 bilhões
Não houve inventário
Se houvesse: imposto
R$2,3 Bilhões
Estado de Rio de Janeiro

Importância de tomar uma decisão

A sua família, assim como a deles, não merece ter que dilapidar o seu patrimônio em um processo árduo e demorado como o processo de inventário.
E por esse motivo tomar uma decisão e se mover para utilizar essa solução no ano de 2023 é tão importante.
Com as instabilidades políticas e tributárias, talvez o próximo alvo do governo seja tentar inviabilizar a construção de novas Holdings Patrimoniais visto o grande aumento dessa solução.
A boa notícia que devemos ter em mente quando falamos do Direito Tributário, é que qualquer nova medida não deve retroagir, ou seja, alcançar quem já montou sua holding, além de que, uma nova proposta deverá obrigatoriamente esperar pelo menos um ano para entrar em vigência, o que lhe daria tempo hábil para organizar sua estrutura empresarial.
Sendo assim, independente do que for decidido na nova reforma tributária, inviabilizando ou não a utilização da solução Holding Patrimonial, após sua aprovação, deverá esperar um ano para que passe a produzir efeitos.
Mas é por esses e outros motivos, que esse ano pode apresentar a última oportunidade de abrir uma Holding Familiar e impedir a dilapidação do seu patrimônio para pagar impostos quando já não estiver mais aqui.
Se você entende que não quer procrastinar e proteger para sua família o patrimônio que você construiu e o futuro dos seus filhos, clique agora no botão abaixo, agende gratuitamente uma reunião com nossos especialistas para descobrir se a Holding Patrimonial é para você.