Advogado de Inventário

4 dicas para não perder dinheiro ou ser injustiçado ao abrir o inventário

Calcule os custos do inventário, simule a partilha dos bens e descubra como economizar no inventário.

Simplificando o Processo de Inventário:

O processo de inventário pode ser desafiador para os herdeiros, pois alem do desafio da perda, a idea de passar por um processo burocrático, complexo e longo, faz com que poucos procurem resolver essa questão rapidamente e postergem os passos para a abertura do inventário.
A boa notícia que tenho para você, é que o processo não precisa ser complexo, longo ou burocrático, e espero poder te provar isso e te ajudar durante essa jornada, como já ajudamos mais de 9.000 famílias em todo o Brasil.
Após minha experiência de mais de 15 anos atuando com inventários em todo o Brasil eu posso te dizer que entendo o processo que você está passando e vou listar aqui 4 dicas com o que você realmente precisa saber para entrar no inventário com segurança.
Além disso, ao final do artigo, sem custo algum, minha equipe listada a baixo vai descobrir:
  • A via de abertura do seu inventário (judicial ou extrajudicial).
  • Calcular para você os custos do inventário.
  • Apontar as estratégias de economia e projetar a divisão da herença conforme define o código civil.
  • De forma personalizada e específica no seu caso.
Equipe de Especialistas da Banca de Sucessões
Hosken Cunha Advogados

DICA 1 /

DESCUBRA POR QUAL VIA SERÁ ABERTO O INVENTÁRIO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)

Se for possível fazer o inventário de forma extrajudicial, não busque a via judicial para abrir o seu inventário.
A via judicial é muito mais custosa e demorada, pois é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais e estar refém da mora do Poder Judiciário, é muito raro um processo judicial demorar menos de 1 ano para se concretizar, porém um bom advogado, pode usar de métodos para acelerar esse processo.
Na via judicial, existem prazos processuais, citações para encontrar todos os herdeiros, e outros procedimentos advindos do rito processual.
No Estado de São Paulo, só para o processo ser distribuído a vara de sucessões demora no mínimo seis meses, o processo inteiro então pode durar muitos anos.
Se for litigioso, ainda contará com condenações em honorários advocatícios.
Já no inventário extrajudicial é comum que tudo seja resolvido em poucas semanas.

Podemos te instruir nos requisitos de cada via e descobrir em qual o inventário deverá ser aberto.

DICA 2 /

ESSA INFORMAÇÃO JÁ ECONOMIZOU MILHARES DE REAIS PARA NOSSOS CLIENTES

Dependendo do seu estado os custos cartorários podem ser altíssimos, em São Paulo uma escritura pode chegar a R$ 59.528,09, e no Rio de Janeiro a R$ 90.253,61.
Isso acontece porque nesses Estados o valor da escritúra é proporcional ao valor dos bens da herança, porém, nem todo Estado precifica a escritura dessa forma, alguns Estados cobram um valor fixo sobre a escritura indenpendo do valor do inventário.
A escritura no Distrito Federal, por exemplo custa R$ 1.864,30, independente do valor total dos bens da herança.
Então, se o seu Estado cobrar custos cartorários elevados, a simples escolha de abrir remotamente o inventário com um escritório que atua em todo o Brasil e tem a expertise de abrir o inventário no cartório de um Estado mais vantajoso, vai provavelmente te economizar mais de 5 digitos nos custos do inventário.

DICA 3 /

NÃO PAGUE 20% A MAIS DE IMPOSTO POR NÃO SE ATENTAR AO PRAZO
O tempo é um fator extremamente importante no processo de inventário, além dos prejuízos advindos de um “congelamento” prolongado dos bens até finalização da sucessão, esse fator influencia o provável maior custo no seu inventário que é o Imposto ITCMD.
O ITCMD, comumente conhecido como Imposto de Transmição Causa Mortis, pode variar de 2% a 8% sobre o valor total dos bens no inventário.
Dentro dessa margem, cada Estado tem liberdade para cobrar como preferir, sendo que alguns cobram de forma progressíva ao valor total dos bens, como é o caso do Rio de Janeiro e outros tributam com uma alíquota fixa, como é o caso de São Paulo.
Mas o que poucos sabem, é que o atraso para abertura do inventário, pode acarretar em multas, e da mesma forma, o adiantamento do pagamento do imposto pode proporcionar descontos.
Na maioria dos Estados a multa vair girar em torno de 20% a mais sobre o valor do Imposto ITCMD, se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento.
Já os prazos para descontos costumam ser de 90 dias desde o falecimentos, porém, cumpridos no pagamento do imposto e não na abertura do inventário
Podemos calcular o valor do imposto no seu inventário e também calcular possíveis multas ou descontos se houverem no seu Estado.

DICA 4 /

O MAIOR MOTIVO DE DESENTENDIMENTO NO INVENTÁRIO

Um dos maiores motivos de intrigas e sentimentos de insegurança do herdeiro no processo de inventário é não ter uma informação precisa de como será os passos do processo, se divisão será justa, ou até mesmo, ter clareza de quando tem direito a herdar.
O Código Civil no Art. 1829, vai definir a ordem de hereditária e a partilha dos bens no inventário, porém pode não ser tão simples discernir da forma como está lá disposto, conhecer as variações que dependem do regime de casamento ou ter acesso a jurisprudência sobre composições familiares específicas que podem ser ou não aplicadas ao seu caso.
Por esse motivo, é indispensável entender como a lei define a partilha no seu caso antes de começar o processo, pois a falta dessa informação pode gerar um desconforto e desconfiança entre os herdeiros, o que na minha experiencia demonstrou, mais litígio e desgaste desnecessário no processo.
Seria impossível explicar todas as possíbilidades de partilha nesse curto artigo, mas eu não quero que você avançe no processo sem essa segurança de como a lei define a partilha, por isso, como prometido, nossos advogados especialistas poderão simular a divisão para você em uma projeção da partilha no seu caso.
Podemos simular como a lei entende a partilha na sua composição familiar e projetar uma estimativa de quanto tempo um inventário como o seu deve durar, com base na nossa experiencia.

Até agora eu só te falei o que você deve fazer e não exatamente como você vai fazer isso.

Mas fique tranquilo, lembre do que eu te falei lá em cima, o meu desejo é que você não precise passar por nenhum desses desgastes, sendo assim, vou disponibilizar minha equipe e o nosso sistema para te ajudar.
Logo abaixo você deverá preencher atentamente poucas perguntas e nossa inteligência artificial junto com os meus advogados vão te ajudar sem custo a:

1

Descobrir para você se o inventário deverá ser judicial ou extrajudicial

2

Analisar qual Estado será mais vantajoso para seu caso e te falar quanto você poderá economizar.

3

Faremos ainda o cálculo de quanto você deve pagar de imposto no seu estado.

4

Verificaremos se a multa está sendo cobrada no seu estado e se ainda há tempo de abrir o inventário sem a necessidade de arcar com a multa.

5

Verificaremos também se o seu estado está dando descontos sobre o imposto e qual o prazo.

6

Após analisarmos as partes na composição do seu inventário vamos simular e projetar a partilha segundo o Código Civil no seu caso.

Toda essa informação exclusiva será entregue em uma apresentação com a análise estruturada do seu inventário em uma videoconferência, com duração de 45 minutos que poderá ser agendada uma única vez por você após preencher o formulário.
Até o dia do nosso encontro um dos meus advogados consultores poderão te enviar uma mensagem no Whatsapp para alinhar contigo alguns detalhes do seu caso para personalizar ainda mais a sua apresentação.
Os requisitos para receber a análise estruturada do seu inventário sem custos são:

  • Responder e atender o nosso consultor para uma conversa rápida de no máximo 10 minutos para pré-diagnóstico do seu caso

  • Comparecer a reunião por videoconferência para apresentação com duração de até 45 minutos

Talvez você esteja se perguntando porque eu te entregaria essa informação sem custos e que talvez exista algo que eu não esteja te falando.

Primeiramente, gostaria de te parabenizar por ter chegado até aqui, sua disposição para lidar com essa situação mesmo em meio ao luto diz muito sobre você e seu comprometimento com sua família.
São pessoas como você que nós estamos dispostos a ajudar.
Então pode confiar no que vou te dizer!
Você não precisará pagar nada por esse serviço e você não tem obrigação de nos contratar!
Caso você esteja procurando um escritório especialista em inventário, que ajudou mais de 9.000 famílias só no último ano e atua a mais de 15 anos em todo o Brasil, podemos te fazer um orçamento, afinal, é obrigatória a presença e assinatura de um advogado no inventário.
Mas caso você não esteja interessado em nos contratar não haverá nenhum problema.
Ficaremos felizes em ajudar 🙂
Esse atendimento personalizado não ficará disponível de forma gratuita por muito tempo, a quantidade de pessoas que a nossa equipe consegue atender por mês é limitada.
Famílias Ajudadas
+ de 9.000 famílias em todo Brasil ajudadas diretamente pelos nossos advogados.
O ESCRITÓRIO

SOMOS UM ESCRITÓRIO COM MAIS DE 15 ANOS DE ATUAÇÃO EM SUCESSÕES COM GRANDE EXPERIÊNCIA EM INVENTÁRIOS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL.

CONHEÇA A NOSSA ESTRUTURA E EQUIPE DE ESPECIALISTAS

Infraestrutura Avançada e Profissionais Qualificados

ADVOGADO DE INVENTÁRIO

Como o nosso Escritório Especializado em Direito Sucessório pode te ajudar:

DRA. CAMILA HOSKEN

Dra. Camila Hosken é advogada OAB/DF 38967, atuante a 15 anos na área do direito, especialista em direito sucessório, tributário, eleitoral, fundiário e administrativo. Muito atuante nos tribunais superiores STJ, STF e TSE.

Pós graduada no curso de Ordem Jurídica e Ministério Publico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

DRA. CAMILA HOSKEN NA TV SENADO
A holding patrimonial familiar, enquanto planejamento sucessório e tributário, é um meio legal de trazer para dentro de uma empresa os bens da família, além de gerir e movimentar o patrimônio com muito mais segurança, rapidez e a um menor custo tributário, explica ao Cidadania a advogada Camila Hosken, especialista em Direito Tributário Sucessório.
Presença na Mídia
Participação e autoria da Dra. Camila Hosken Cunha em Artigos e Reportagens
Preguntas Frequentes

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.

Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.

Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.

Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

 

Sim.

É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.