Seja bem vindo ao Guia do Herdeiro Completo, um guia com todas as informações necessárias para o herdeiro que está passando pelo processo de inventário.

1. TUDO QUE O HERDEIRO PRECISA SABER SOBRE PARTILHA PARA NÃO SER INJUSTIÇADO
2. ESTRATÉGIAS EFICIENTES PARA MINIMIZAR CUSTOS NO INVENTÁRIO: REDUZA IMPOSTOS E DESPESAS CARTORÁRIAS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO
3. CONHEÇA O CHECK-LIST DO HERDEIRO E COMO VOCÊ PODE REDUZIR AS TAREFAS EM MAIS DE METADE.

Guia do Herdeiro

Se você está nesta página, provavelmente você está preocupado com as possíveis multas por atraso na abertura do inventário, essa multa vai incidir sobre o Imposto ITCMD, e geralmente gira em torno de 20% se não aberto o inventário dentro do prazo previsto.

Cada Estado pode escolher um valor e prazo diferente para a aplicação dessa multa.

Dentre os conteúdos de valor disponíveis nesse guia, você encontrará tudo o que precisa saber sobre como funcionam as multas ou descontos sobre o Imposto ITCMD.

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR NO GUIA DO HERDEIRO COMPLETO?

Volume 1

TUDO QUE O HERDEIRO PRECISA SABER SOBRE PARTILHA PARA NÃO SER INJUSTIÇADO E DESCOBRIR QUAL A MELHOR VIA PARA ABRIR O INVENTÁRIO

  • Regimes de Casamento e Partilha
  • Cuidados Durante a Vida e Implicações na Herança
  • Renúncia de Herança
  • Doações em Vida e Inventário
  • Administração dos Bens Até a Partilha
  • Nomeação do Inventariante
  • Testamento e Inventário
  • Partilha de Imóveis Não Registrados
  • Direito de Habitação da Viúva
  • Bens Excluídos do Inventário
  • Empresa e Inventário
  • Igualdade Entre Herdeiros de Diferentes Casamentos

Volume 2

ESTRATÉGIAS EFICIENTES PARA MINIMIZAR CUSTOS NO INVENTÁRIO: REDUZA IMPOSTOS E DESPESAS CARTORÁRIAS NO PROCESSO

  • Mecanismos Para Abrir o Inventário Sem Precisar Tirar Dinheiro do Bolso
  • Quais São os Custos Envolvidos no Processo de Inventário?
  • Como Economizar Muito Dinheiro Nos Custos Cartorários?
  • Como Funciona o Inventário 100% Online?
  • Vantagens do Inventário Digital
  • O Que é o Imposto ITCMD?
  • Multa Sobre o Imposto ITCMD
  • Possibilidade de Descontos Sobre o Imposto ITCMD
  • Como é Cobrado os Honorários Advocatícios no Inventário?

Volume 3

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO, O CHECK-LIST COMPLETO DO HERDEIRO, A IMPORT NCIA DO INVENTARIANTE E DO ADVOGADO ESPECIALISTA

  • Conheça o Check-List do Herdeito e Como Reduzir as Suas Tarefas no Inventário
  • Relação de Todos os Documentos Necessários Para Abertura do Inventário
  • A Importância de Escolher um Inventariante
  • Inventariante no Inventário Extrajudicial
  • Inventáriante no Inventário Judicial
  • O Prejuízo de um Inventário Longo
  • O Valor em Contratar um Advogado Especialista em Inventário
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Famílias Ajudadas
+ de 9.000 famílias em todo Brasil ajudadas diretamente pelos nossos advogados.
O ESCRITÓRIO

SOMOS UM ESCRITÓRIO COM MAIS DE 15 ANOS DE ATUAÇÃO EM SUCESSÕES COM GRANDE EXPERIÊNCIA EM INVENTÁRIOS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL.

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ADVOGADO DE INVENTÁRIO

Como o nosso Escritório Especializado em Direito Sucessório pode te ajudar:

DRA. CAMILA HOSKEN

Dra. Camila Hosken é advogada OAB/DF 38967, atuante a 15 anos na área do direito, especialista em direito sucessório, tributário, eleitoral, fundiário e administrativo. Muito atuante nos tribunais superiores STJ, STF e TSE.

Pós graduada no curso de Ordem Jurídica e Ministério Publico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

DRA. CAMILA HOSKEN NA TV SENADO
A holding patrimonial familiar, enquanto planejamento sucessório e tributário, é um meio legal de trazer para dentro de uma empresa os bens da família, além de gerir e movimentar o patrimônio com muito mais segurança, rapidez e a um menor custo tributário, explica ao Cidadania a advogada Camila Hosken, especialista em Direito Tributário Sucessório.
Presença na Mídia
Participação e autoria da Dra. Camila Hosken Cunha em Artigos e Reportagens
Preguntas Frequentes

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.

Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.

Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.

Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

 

Sim.

É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.