A Orientação Normativa nº 01 do Conselho de Justiça Federal estabelece que cabe ao Juiz Federal da execução determinar, caso a caso, a incidência do PSS antes da conversão em renda e do recolhimento da contribuição. Entretanto, na prática, a retenção ocorre frequentemente, mesmo quando não é devida.
Muitas vezes, ofícios requisitórios e alvarás já são emitidos com a previsão de retenção, e os contribuintes, por desconhecimento, não percebem que esses valores podem ser restituídos.