Advogado de inventário

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Economia 

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Facilidade 

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Economia

de dinheiro

Já economizamos milhares de reais para nossos clientes e podemos te ajudar a economizar com custas cartorárias e impostos no inventário.

Pela nossa atuação nacional dominamos as estratégias de flexibilização de pagamentos na secretaria da fazenda e nos cartórios, além de conhecermos os lugares mais vantajosos para a abertura.

Atendimento

humanizado

Entendemos a situação pela qual você está passando e sabemos que o processo de inventário pode ser doloroso e desgastante.

Temos como visão do nosso escritório te ajudar a passar por esse processo da forma mais rápida e menos custosa em todos os sentidos.

Facilidade

no atendimento

Os nossos profissionais entrarão em contato com os outros herdeiros, e dessa forma não há necessidade de contratar outro advogado, caso seja possível resolver o inventário de modo consensual.

Muita economia e agilidade para todos os envolvidos.

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Como nossa Especialista 

em Direito de Sucessões 

pode te ajudar:

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COMEÇE O SEU INVENTÁRIO EM APENAS 4 PASSO

1. NOS DEIXE CONHECER O SEU CASO
Preencha e envie o formulário com todas as informações referentes ao seu caso. Assim apuraremos todos os dados possíveis sobre o seu caso e sobre a possibilidade de entrar com o seu inventário.

2. NÓS AVALIAMOS OS
SEUS DADOS

Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 48h com a melhor solução para o inventário.

3. NÓS CUIDAMOS DE TUDO

Todo know how e tomamos todas as providências jurídicas e burocráticas para que você consiga abrir o inventário da forma mais rápida e eficiente.

4. RECEBA MAIS RÁPIDO A SUA HERANÇA

Assim que todas as providências forem tomadas junto ao nosso escritório, repassaremos todas as instruções necessárias para que você possa abrir o inventário e receber a sua herança.

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DRA. CAMILA HOSKEN NA TV SENADO

SOBRE A DRA. CAMILA HOSKEN

Dra. Camila Hosken é advogada OAB/DF 38967, atuante a 15 anos na área do direito, especialista em direito sucessório, tributário, eleitoral, fundiário e administrativo. Muito atuante nos tribunais superiores STJ, STF e TSE.

Pós graduada no curso de Ordem Jurídica e Ministério Publico da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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Trábalha há mais de 15 anos na área de Sucessões
+ de 144 processos no STJ e STF
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Atendemos nas 27 unidades federativas do Brasil e na Flórida.

PERGUNTAS FREQUENTES

Para abrir o inventário pela via judicial não é necessário que os outros herdeiros estejam de acordo, nem que aceitem ser representados pelo seu advogado, qualquer herdeiro pode abrir o inventário a qualquer momento após o falecimento

Porém para que o inventário seja feito pela via extrajudicial é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e dispostos a assinar o modelo de partilha.

Sim, todo o processo pode ser feito de forma digital sem necessidade de deslocamentos.

Se o seu inventário for por via extrajudicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em poucas semanas o inventário já estará concluído.

Caso o seu inventário precise ser aberto pela via judicial, após você enviar todos os dados, documentos e certidões necessárias, em menos de uma semana o inventário será protocolado no tribunal competente.

Nesse caso o tempo do processo ser concluído é relativo pois depende da velocidade da justiça e isso foge do nosso controle.

Porém, somos especialistas em direito das sucessões e após mais de 15 anos atuando na área, desenvolvemos os melhores métodos para acelerar o seu processo judicialmente e podemos aplicar esses métodos no seu processo.

Antes do pagamento te enviamos o contrato de prestação de serviço e honorários advocatícios com assinatura digital que é válido juridicamente e nos responsabiliza a prestar o serviço conforme descrito no contrato.

 

Sim.

É obrigatório por lei que um advogado assine a escritura e monte o seu caso de inventário, mesmo que este seja realizado no cartório.

Caso o seu inventário seja pela via judicial, não é necessário que os outros herdeiros reconheçam o seu advogado e este estará ali para lutar apenas pelos seus interesses, porém os outros herdeiros podem aceitar o advogado que você recomendar e o elegerem para os representar também.

Se for por via extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo e por isso apenas um advogado é necessário para assinar a escritura.

Sim, pode começar a incidir uma multa sobre o imposto ITCMD caso o inventário não seja aberto em um período determinado, que varia em cada estado. Na maioria dos estados brasileiros, esse período é 60 dias após o falecimento. Assim, caso você não saiba disso pode receber essa multa, fazendo você gastar mais dinheiro sem necessidade por não conhecer dessa peculiaridade no processo de inventário.